Tenho acompanhado, no dia a dia das escolas que atendemos, um movimento que tem se intensificado de forma muito clara: as fiscalizações do Ministério Público na área da educação inclusiva. Trago esse tema porque ele já deixou de ser uma preocupação pontual e passou a fazer parte da rotina das instituições, especialmente no que diz respeito ao profissional de apoio escolar.
Sei que este é um dos assuntos mais delicados hoje dentro das escolas. Não é um tema confortável, porque envolve organização pedagógica, desgaste da equipe e, principalmente, impacto financeiro. E justamente por isso, entendo que precisamos tratar isso com clareza e sem rodeios.
A exigência dos órgãos fiscalizadores tem fundamento na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), especialmente no art. 28, que garante não apenas o acesso do aluno, mas também a sua permanência, participação e aprendizagem, mediante a oferta de apoios adequados. A LDB (Lei nº 9.394/1996) e as diretrizes do Conselho Nacional de Educação caminham na mesma linha, reforçando a necessidade de um atendimento estruturado e individualizado.
E aqui é importante reforçar algo que sempre alinhamos: a lei não determina que todo aluno tenha um profissional de apoio individual. Essa definição não é automática e não pode ser imposta pela família. Ela deve ser feita pela escola, com base no estudo de caso, a partir da análise concreta das necessidades do aluno.
O ponto é que, na prática, as fiscalizações têm exigido cada vez mais que esse apoio seja efetivo. Não basta existir formalmente. A escola precisa demonstrar que o atendimento funciona, que há organização e que existe continuidade.
E é exatamente aqui que começa um dos maiores desafios que vocês têm enfrentado.
Manter um profissional de apoio hoje não é apenas contratar. É capacitar, acompanhar, orientar, alinhar com a equipe e, principalmente, construir vínculo com o aluno. Quando há troca constante, tudo recomeça. E isso impacta diretamente no desenvolvimento do estudante e na segurança da escola.
Ao mesmo tempo, temos uma realidade que todos vocês já perceberam: está cada vez mais difícil encontrar profissionais que aceitem essa função, especialmente quando a remuneração não acompanha o nível de exigência da atividade.
Hoje, com base no que temos observado nas escolas particulares, a média praticada é a seguinte:
a) Estagiários (ensino médio ou início da graduação): entre R$ 1.200 e R$ 1.600
b) Estagiários de Pedagogia em fase mais avançada: entre R$ 1.400 e R$ 1.800
c) Profissionais contratados sob regime CLT (cursando ou formados): entre R$ 1.800 e R$ 2.400
d) Profissionais com maior experiência ou formação em inclusão: entre R$ 2.200 e R$ 3.000
Esses valores variam conforme a realidade de cada escola, a carga horária e, principalmente, a complexidade do caso.
E aqui eu faço questão de dizer algo com muita transparência: sabemos que, na maioria das vezes, a mensalidade do aluno não cobre o custo desse profissional.
As escolas estão sentindo esse impacto. E não é por falta de gestão, nem por falha da instituição. É uma mudança de cenário, que aumentou a exigência sem trazer, na mesma medida, o equilíbrio financeiro. Mas, ao mesmo tempo, essa é a realidade que está posta.
E como advogada, eu preciso trazer isso para vocês com muita clareza, não para gerar preocupação, mas para permitir organização.
A inclusão hoje exige mais do que boa vontade. Ela exige estratégia.
Quando a escola se organiza, com estudo de caso bem feito, definição adequada do apoio, registro das decisões e alinhamento interno ela consegue reduzir riscos, ter mais segurança e conduzir melhor essas situações.
Meu papel aqui é justamente caminhar com vocês nesse processo, para que consigam estruturar isso da melhor forma possível, dentro da realidade de cada escola.
Seguimos juntos.
FAVA & SEIFERT ADVOGADOS
SETOR DE INCLUSÃO ESCOLAR
PROFª DRª MEIRE FAVA – OAB/PR 34.266
DOUTORA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
MESTRE EM EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO